COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA
COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA
- Publicado em: 22/07/2025 às 00:00 | Imprimir
REGIMENTO INTERNO
Art. 30 - Compete à Mesa Diretora:
I - administrar a Câmara Municipal;
II – regulamentar as resoluções do Plenário;
III - elaborar o regulamento dos serviços da Secretaria da Câmara;
IV - emitir parecer sobre pedido de licença de Vereador e sobre recursos, a ato do Presidente de Comissão;
V - elaborar o orçamento da Câmara, a ser incluída na proposta elaborada pelo Poder Executivo, integrando o
Projeto de Orçamento Municipal, anualmente;
VI - propor projeto de lei para a fixação dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais.
VII - promulgar as emendas à Lei Orgânica;
VIII - cumprir as decisões emanadas do Plenário;
IX - propor ao Plenário Projetos de Lei que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da
Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração;



