- 27/01/2026
NOTA OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA
- Assunto: Legislativo | Publicado em: 04/07/2025 às 13:43 | Imprimir
A Câmara Municipal de Vereadores de Tenente Portela vem, por meio desta nota, esclarecer à população sobre o Projeto de Lei Legislativo nº 05/2025, que institui o dia 25 de julho — Dia do Colono e do Motorista — como feriado municipal, bem como sobre os desdobramentos decorrentes do veto oposto pelo Poder Executivo.
Em primeiro lugar, cumpre destacar que a substituição do feriado de 08 de dezembro pelo dia 25 de julho não cria um novo feriado civil, tampouco ultrapassa os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 9.093/1995, que permite até quatro feriados religiosos municipais. Ressalte-se que o dia 25 de julho, amplamente reconhecido, possui conotação religiosa, em referência a São Cristóvão, padroeiro dos colonos e motoristas — ainda que a nomenclatura popular costume referir-se à data de forma simplificada.
Quanto aos demais fundamentos apresentados no veto — como alegações de vício de iniciativa, invasão de competência da União, excesso de feriados religiosos ou quebra de tradição —, a análise jurídica detalhada realizada por esta Casa Legislativa demonstrou, de forma técnica e objetiva, que não há qualquer afronta à Constituição Federal nem à legislação infraconstitucional.
É importante que a população tenha ciência de que a decisão do Poder Executivo de judicializar a matéria acarretará custos aos cofres públicos — incluindo pagamento de taxas, deslocamento de procuradores e o uso da estrutura administrativa da Prefeitura.
Acionar o Judiciário contra um projeto claro, legal e aprovado pela maioria dos vereadores representa um gasto desnecessário de recursos públicos, que poderiam estar sendo aplicados em áreas essenciais como saúde, educação ou mesmo apoio à agricultura — e não para discutir judicialmente um feriado amplamente tradicional e simbólico em nossa região.
É lamentável que o erário municipal seja movimentado por mero inconformismo político. A Câmara ressalta que as decisões do Plenário representam a vontade legítima da maioria dos vereadores, eleitos pelo povo, e que merecem respeito, independentemente de posições divergentes do Executivo.
Ademais, o feriado instituído tem por objetivo prestigiar agricultores e motoristas, classes fundamentais para o desenvolvimento econômico e social de Tenente Portela. A tentativa de anular esse reconhecimento é desrespeitoso e uma forma de desconsideração com esses trabalhadores, que merecem respeito e valorização — não apenas no discurso, mas também nas ações.
Por fim, é legítimo ao Poder Executivo buscar o Poder Judiciário para discutir controvérsias constitucionais. No entanto, tais debates devem ocorrer com responsabilidade institucional, sem tentativas de descredibilizar o Poder Legislativo ou minar a confiança da população em seus representantes.
A Câmara Municipal de Tenente Portela reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência institucional e a defesa dos interesses da população que representa.
Tenente Portela, 03 de julho de 2025
Câmara Municipal de Vereadores
Em primeiro lugar, cumpre destacar que a substituição do feriado de 08 de dezembro pelo dia 25 de julho não cria um novo feriado civil, tampouco ultrapassa os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 9.093/1995, que permite até quatro feriados religiosos municipais. Ressalte-se que o dia 25 de julho, amplamente reconhecido, possui conotação religiosa, em referência a São Cristóvão, padroeiro dos colonos e motoristas — ainda que a nomenclatura popular costume referir-se à data de forma simplificada.
Quanto aos demais fundamentos apresentados no veto — como alegações de vício de iniciativa, invasão de competência da União, excesso de feriados religiosos ou quebra de tradição —, a análise jurídica detalhada realizada por esta Casa Legislativa demonstrou, de forma técnica e objetiva, que não há qualquer afronta à Constituição Federal nem à legislação infraconstitucional.
É importante que a população tenha ciência de que a decisão do Poder Executivo de judicializar a matéria acarretará custos aos cofres públicos — incluindo pagamento de taxas, deslocamento de procuradores e o uso da estrutura administrativa da Prefeitura.
Acionar o Judiciário contra um projeto claro, legal e aprovado pela maioria dos vereadores representa um gasto desnecessário de recursos públicos, que poderiam estar sendo aplicados em áreas essenciais como saúde, educação ou mesmo apoio à agricultura — e não para discutir judicialmente um feriado amplamente tradicional e simbólico em nossa região.
É lamentável que o erário municipal seja movimentado por mero inconformismo político. A Câmara ressalta que as decisões do Plenário representam a vontade legítima da maioria dos vereadores, eleitos pelo povo, e que merecem respeito, independentemente de posições divergentes do Executivo.
Ademais, o feriado instituído tem por objetivo prestigiar agricultores e motoristas, classes fundamentais para o desenvolvimento econômico e social de Tenente Portela. A tentativa de anular esse reconhecimento é desrespeitoso e uma forma de desconsideração com esses trabalhadores, que merecem respeito e valorização — não apenas no discurso, mas também nas ações.
Por fim, é legítimo ao Poder Executivo buscar o Poder Judiciário para discutir controvérsias constitucionais. No entanto, tais debates devem ocorrer com responsabilidade institucional, sem tentativas de descredibilizar o Poder Legislativo ou minar a confiança da população em seus representantes.
A Câmara Municipal de Tenente Portela reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência institucional e a defesa dos interesses da população que representa.
Tenente Portela, 03 de julho de 2025
Câmara Municipal de Vereadores
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